EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PROGRAMA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, autarquia municipal responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal n 14.898/2024, ainda na Resolução nº 13/2025 do ORCISPAR, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO para identificação, cadastramento e atualização dos beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos da Lei nº 14.898/2024.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade:
1. Identificar e cadastrar os usuários elegíveis à Tarifa Social;
2. Atualizar os dados cadastrais dos beneficiários já existentes;
3. Promover a inclusão das unidades usuárias na categoria tarifária social;
4. Atender às exigências regulatórias para envio da “Lista Positiva” ao ORCISPAR e à ANA.
2. DO BENEFÍCIO
A Tarifa Social consiste:
Na concessão de desconto mínimo de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo;
Aplicável ao consumo de até 15 m³ por unidade usuária;
O consumo excedente será faturado conforme tarifa regular.
3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão se inscrever no programa os titulares da unidade usuária que atendam cumulativamente:
1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados;
2. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
b) Ser beneficiário do BPC (idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência).
4. DO CADASTRAMENTO
4.1 Forma de inscrição
Os interessados deverão comparecer:
Presencialmente na sede do SAMAE ou postos de atendimento;
OU
Por meio eletrônico através do e-mail: [email protected].
4.2 Documentos necessários
Documento pessoal com foto;
CPF;
Número do NIS (CadÚnico);
Fatura de água atual;
Comprovante de propriedade da residência ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas nas assinaturas;
Documentos que comprovem condição de beneficiário do BPC (quando aplicável).
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
A inclusão será realizada preferencialmente de forma automática, com base em cruzamento de dados do CadÚnico e demais bases públicas;
O SAMAE poderá solicitar informações complementares;
O deferimento será comunicado ao usuário por meio da fatura ou outros canais oficiais.
6. DA MANUTENÇÃO E REVISÃO DO BENEFÍCIO
O benefício será mantido enquanto persistirem os requisitos legais.
O beneficiário poderá perder o direito nos seguintes casos:
Exclusão do CadÚnico;
Informações falsas ou inconsistentes;
Fraudes ou irregularidades (ligações clandestinas, manipulação de hidrômetro etc.);
Descumprimento das regras do programa.
Parágrafo único: Antes da exclusão, o usuário será notificado por pelo menos 3 (três) meses consecutivos.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo:
Sigilo das informações;
Uso exclusivo para gestão da Tarifa Social;
Anonimização dos dados quando necessário.
8. DOS PRAZOS
Início do chamamento: 04/05/2026
Prazo para cadastramento inicial: 29/05/2026
Atualizações periódicas: contínuas
Os dados coletados serão utilizados para envio das informações ao ORCISPAR conforme calendário regulatório.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente edital poderá ser complementado por normas internas do SAMAE;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela autarquia, observando a legislação vigente;
3. O não comparecimento poderá implicar na não concessão ou suspensão do benefício;
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Jerônimo da Serra, 06 de maio de 2026
Vicente Sampaio
Diretor do SAMAE